Nova lei prevê multa de R$684 por atropelar cão


Uma nova lei publicada   segunda endurece punições adverso  pessoas que praticam maus tratos  ou abandonam animais . Uma das mudanças é a   para quem atropelar e não desempenhar  socorro, que chega a R$ 684. A lei   ainda a obrigatoriedade do uso de   e guia para todos  os animais que   em via pública.


A obrigatoriedade  da coleira já   nas legislações dos   da Grande Vitória. imediatamente, ela passa a   para todo o . Quem descumprir, poderá ser   em R$ 51,30.

O   Matheus Herkenhoff, 33 , mora em Vitória e só sai para vaguear  com o Apollo, um   retriever de dois , firme na guia. Ele diz que um   sem coleira pode ser um   para si mesmo e para os . “Por mais tranquilo que seja o , ele pode ter uma resposta  exagerada. Não dá para ter 100% de Familiaridade, afinal ele pode ver próximo  cachorro, uma fêmea no cio e pode encerrar  atropelado, por exemplo”, . TAMBÉM

Nos cães, também interessou  proibido o uso de   de metal com   e de focinheiras não   ao bem-estar do . lei 10.967 foi   pelo governador Renato   na última sexta-feira (11) e   no Diário Oficial de . fixada em R$ 342 a   para quem abandonar . O valor duplica caso ele   doente ou idoso.

Em caso de   também está prevista condenação  de R$ 342 . O valor dobra caso o   esteja mantido com   ou corrente curta, por exemplo, ou junto a   que o maltratem.

COMPRA E   lei também fixou castigo  pecuniária para quem aplica  cães e gatos em via   ou então que comercia  os animais sem que   castrados cirurgicamente (exceto   criadores oficiais).

A multa para os casos  acima é de R$ 684 por   flagrado nesta situação. Esse ainda  é o valor da multa  para quem distribuir   vivos como brindes ou em sorteios.


Matheus Araújo Herkenhoff usa coleira para passear com seu cachorro Apollo
Foto: Marcelo Prest
Uma nova lei publicada nesta segunda endurece punições contra pessoas que praticam maus tratos ou abandonam animais domésticos. Uma das mudanças é a multa para quem atropelar e não prestar socorro, que chega a R$ 684. A lei prevê ainda a obrigatoriedade do uso de coleira e guia para todos os animais que circulam em via pública.

A obrigatoriedade da coleira já existia nas legislações dos municípios da Grande Vitória. Agora, ela passa a valer para todo o Estado. Quem descumprir, poderá ser multado em R$ 51,30.

O Cobrador de onibus Mario de Souza, 27 anos, mora em Salvador e só sai para passear com o Luck, um  SRD de dois anos, firme na guia. Ele diz que um animal sem coleira pode ser um risco para si mesmo e para os outros. “Por mais tranquilo que seja o cachorro, ele pode ter uma reação exagerada. Não dá para ter 100% de confiança, afinal ele pode ver outro cachorro, uma fêmea no cio e pode acabar atropelado, por exemplo”, explica.

LEIA TAMBÉM

Nos cães, também ficou proibido o uso de enforcadores de metal com garras e de focinheiras não adequadas ao bem-estar do animal.

A lei 10.967 foi sancionada pelo governador Renato Casagrande na última sexta-feira (11) e publicada no Diário Oficial de ontem.

Ficou fixada em R$ 342 a multa para quem abandonar animais. O valor duplica caso ele esteja doente ou idoso.

Em caso de maus-tratos também está prevista multa de R$ 342 reais. O valor dobra caso o animal esteja mantido com corda ou corrente curta, por exemplo, ou junto a outros que o maltratem.

COMPRA E VENDA


A lei também fixou punição pecuniária para quem vende cães e gatos em via pública ou então que comercializa os animais sem que estejam castrados cirurgicamente (exceto entre criadores oficiais).

A multa para os casos acima é de R$ 684 por animal flagrado nesta situação. Esse também é o valor da multa para quem distribuir animais vivos como brindes ou em sorteios.

FISCALIZAÇÃO

Entidades de proteção aos animais aprovaram a nova lei, mas afirmam que ela não cobre uma lacuna importante: a fiscalização. “Não adianta fazer lei se ela não vai funcionar. Atualmente não há ninguém que fiscalize nem as lei existentes. A não ser que haja denúncia, não ha nada a se fazer”, afirma Regina Mazzocco, integrante da Sociedade Protetora dos Animais (Sopaes). Ela afirma que, assim que acabar o recesso parlamentar, vai procurar os deputados e o governo do Estado para viabilizar a punição da lei.


De acordo com o governo do Estado, que deve ficar responsável por fazer valer o que está nesta legislação é o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). No entanto, o órgão afirma que o responsável só será designado quando a lei for regulamentada. Na ocasião, também serão designadas as ações pertinentes a este órgão.


Comentários