Uma nova lei publicada segunda endurece punições adverso pessoas que praticam maus tratos ou abandonam animais . Uma das mudanças é a para quem atropelar e não desempenhar socorro, que chega a R$ 684. A lei ainda a obrigatoriedade do uso de e guia para todos os animais que em via pública.
A obrigatoriedade da coleira já nas legislações dos da Grande Vitória. imediatamente, ela passa a para todo o . Quem descumprir, poderá ser em R$ 51,30.
O Matheus Herkenhoff, 33 , mora em Vitória e só sai para vaguear com o Apollo, um retriever de dois , firme na guia. Ele diz que um sem coleira pode ser um para si mesmo e para os . “Por mais tranquilo que seja o , ele pode ter uma resposta exagerada. Não dá para ter 100% de Familiaridade, afinal ele pode ver próximo cachorro, uma fêmea no cio e pode encerrar atropelado, por exemplo”, . TAMBÉM
Nos cães, também interessou proibido o uso de de metal com e de focinheiras não ao bem-estar do . lei 10.967 foi pelo governador Renato na última sexta-feira (11) e no Diário Oficial de . fixada em R$ 342 a para quem abandonar . O valor duplica caso ele doente ou idoso.
Em caso de também está prevista condenação de R$ 342 . O valor dobra caso o esteja mantido com ou corrente curta, por exemplo, ou junto a que o maltratem.
COMPRA E lei também fixou castigo pecuniária para quem aplica cães e gatos em via ou então que comercia os animais sem que castrados cirurgicamente (exceto criadores oficiais).
A multa para os casos acima é de R$ 684 por flagrado nesta situação. Esse ainda é o valor da multa para quem distribuir vivos como brindes ou em sorteios.
Matheus Araújo Herkenhoff usa coleira para passear com seu cachorro Apollo
Foto: Marcelo Prest
Uma nova lei publicada nesta segunda endurece punições contra pessoas que praticam maus tratos ou abandonam animais domésticos. Uma das mudanças é a multa para quem atropelar e não prestar socorro, que chega a R$ 684. A lei prevê ainda a obrigatoriedade do uso de coleira e guia para todos os animais que circulam em via pública.
A obrigatoriedade da coleira já existia nas legislações dos municípios da Grande Vitória. Agora, ela passa a valer para todo o Estado. Quem descumprir, poderá ser multado em R$ 51,30.
O Cobrador de onibus Mario de Souza, 27 anos, mora em Salvador e só sai para passear com o Luck, um SRD de dois anos, firme na guia. Ele diz que um animal sem coleira pode ser um risco para si mesmo e para os outros. “Por mais tranquilo que seja o cachorro, ele pode ter uma reação exagerada. Não dá para ter 100% de confiança, afinal ele pode ver outro cachorro, uma fêmea no cio e pode acabar atropelado, por exemplo”, explica.
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Nos cães, também ficou proibido o uso de enforcadores de metal com garras e de focinheiras não adequadas ao bem-estar do animal.
A lei 10.967 foi sancionada pelo governador Renato Casagrande na última sexta-feira (11) e publicada no Diário Oficial de ontem.
Ficou fixada em R$ 342 a multa para quem abandonar animais. O valor duplica caso ele esteja doente ou idoso.
Em caso de maus-tratos também está prevista multa de R$ 342 reais. O valor dobra caso o animal esteja mantido com corda ou corrente curta, por exemplo, ou junto a outros que o maltratem.
COMPRA E VENDA
A lei também fixou punição pecuniária para quem vende cães e gatos em via pública ou então que comercializa os animais sem que estejam castrados cirurgicamente (exceto entre criadores oficiais).
A multa para os casos acima é de R$ 684 por animal flagrado nesta situação. Esse também é o valor da multa para quem distribuir animais vivos como brindes ou em sorteios.
FISCALIZAÇÃO
Entidades de proteção aos animais aprovaram a nova lei, mas afirmam que ela não cobre uma lacuna importante: a fiscalização. “Não adianta fazer lei se ela não vai funcionar. Atualmente não há ninguém que fiscalize nem as lei existentes. A não ser que haja denúncia, não ha nada a se fazer”, afirma Regina Mazzocco, integrante da Sociedade Protetora dos Animais (Sopaes). Ela afirma que, assim que acabar o recesso parlamentar, vai procurar os deputados e o governo do Estado para viabilizar a punição da lei.
De acordo com o governo do Estado, que deve ficar responsável por fazer valer o que está nesta legislação é o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). No entanto, o órgão afirma que o responsável só será designado quando a lei for regulamentada. Na ocasião, também serão designadas as ações pertinentes a este órgão.
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